Perito do trabalho alerta após caso de furto doméstico: “O empregador não pode agir pela emoção”

O perito do trabalho Edgar Bull comenta o caso e alerta sobre o equilíbrio entre justiça e emoção.

O recente caso em que um idoso flagrou sua empregada doméstica furtando dinheiro dentro de casa, em Juiz de Fora (MG), reacendeu o debate sobre como o empregador deve agir diante de uma quebra de confiança no ambiente de trabalho.

Para o perito do trabalho Edgar Bull, a situação é um exemplo claro de como o controle emocional e o respeito à lei devem prevalecer mesmo diante de um crime.

“É compreensível a indignação de quem foi lesado, mas o empregador não pode agir pela emoção. A lei oferece os caminhos corretos para garantir justiça sem gerar novos problemas”, ressalta o perito.

Registrar, não reagir

Segundo Bull, o primeiro passo é documentar o ocorrido e registrar um boletim de ocorrência. Imagens, testemunhos e provas materiais são fundamentais para o andamento do caso.

“Antes de qualquer atitude, é essencial reunir provas concretas. O impulso pode gerar erros difíceis de reverter. O ideal é acionar as autoridades e deixar que a lei siga seu curso”, explica.

Evite exposição e constrangimento

O perito também faz um alerta sobre a prática, cada vez mais comum, de divulgar vídeos de flagrantes nas redes sociais.

“Expor o trabalhador, mesmo após o flagrante, pode configurar dano moral e violação de imagem. A reação precisa ser jurídica, não midiática”, adverte Bull.

Demissão por justa causa e segurança jurídica

Nos casos comprovados, a demissão por justa causa é legítima, mas deve ser feita de forma formal e com respaldo jurídico. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o furto como falta gravíssima, desde que devidamente comprovado.

“A lei é clara: o furto é uma das faltas mais sérias previstas na CLT. Mas a formalização correta evita futuras contestações ou processos trabalhistas”, observa.

Equilíbrio e prudência

Para Edgar Bull, o episódio deve servir de lição sobre maturidade emocional e respeito aos limites da lei.

“A emoção pode distorcer a justiça. O verdadeiro profissional — seja empregador ou trabalhador — precisa agir com responsabilidade e equilíbrio”, conclui o perito.

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